Sistema eSocial – NO S-1.2 - 2024.07
Objetivo
A presente nota tem por objetivo orientar os usuários acerca da forma de se informar os registros dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da CLT no eSocial, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.
Orientações: Prestação das informações do exame toxicológico no eSocial.
1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.
2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
4.1 Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
4.2 As informações do exame devem ser enviadas neste evento independemente do resultado ser negativo ou positivo.
4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve se informado neste evento.
4.4 O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
Fonte:
eSocial
13/01/2025 08:11 | eSocial