Exame Toxicológico

NOTA ORIENTATIVA S-1.2 - 2024.07
Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial
(Publicada em 30/04/2024)


Sistema eSocial – NO S-1.2 - 2024.07

Objetivo
A presente nota tem por objetivo orientar os usuários acerca da forma de se informar os registros dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da CLT no eSocial, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.

Orientações: Prestação das informações do exame toxicológico no eSocial.

1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.

Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

4.1 Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

4.2 As informações do exame devem ser enviadas neste evento independemente do resultado ser negativo ou positivo.

4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve se informado neste evento.

4.4 O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

Fonte: eSocial


13/01/2025 08:11 | eSocial