Recolhimento Rescisório:
Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024:
A prestação de informações e geração da
guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.
A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024, permanecem conforme as regras aplicadas.
A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:
Para trabalhadores com data de afastamento
a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
EXCEÇÃO: A geração da GRRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública permanecem sendo realizados com uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.
As orientações sobre a temática encontram-se disponíveis no endereço FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego, nos manuais e cartilhas disponibilizados no site
www.caixa.gov.br/, opção Downloads, tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, e ainda na Central de Telesserviços CAIXA, acionadas pelo fone 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).?
Fonte:
https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx
18/04/2024 08:21 | eSocial