FGTS Digital

RELEMBRANDO !
Saiba tudo sobre o FGTS Digital que entra em produção a partir de 01/03/2024.


FGTS Digital



O que é?

O FGTS Digital?é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Os empregadores MEI e Segurado Especial continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

Portanto, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação, conforme informações abaixo:

Recolhimento Mensal:

Até a competência 02/2024:

. A prestação de informações e geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas para competências até 02/2024 com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2.
. A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanecem até o dia 07 de cada mês.
. A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia.

A partir da competência 03/2024:

. A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
. A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.
. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.?

EXCEÇÃO para a permanência da utilização do programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2
. Empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública
. Recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.

Recolhimento Rescisório:

Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024:

. A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.
. A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024, permanecem conforme as regras aplicadas.
. A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:

. Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
. A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

EXCEÇÃO: A geração da GRRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública permanecem sendo realizados com uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.


As orientações sobre a temática encontram-se disponíveis no endereço FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital , nos manuais e cartilhas disponibilizados no site www.caixa.gov.br/, opção Downloads, tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, e ainda na Central de Telesserviços CAIXA, acionadas pelo fone 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).?

Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx

Acesso ao FGTS Digital https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital



07/05/2024 08:11 | eSocial