eSocial (Contratação de MEI)

Serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por MEI a Pessoa Jurídica devem ser lançados no eSocial.


22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI

22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.

22.2. Na contratação de MEI que não se enquadre no item 22.1 acima o contratante nada informa no eSocial, pois nesse caso o MEI é considerado como pessoa jurídica.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11/08/2023 – DOU de 17/08/2023) – consolidação publicada em 29/11/2023


17/04/2024 08:13 | eSocial