Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos ( Trabalha para 2 ou mais empregadores, presta serviços como autônomo, sócio de empresas, etc), para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões).
Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles.
Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração, conforme abaixo:
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Acesse aqui o manual para os procedimentos acima na sua folha PEGASUS:
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Consulte mais informações no Manual do eSocial, item "Múltiplos Vínculos":
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19/12/2024 08:24 | Informativos