eSocial ( Múltiplos Vínculos )

O Empregador deve informar ao eSocial mensalmente através dos eventos S1200,S2299 e S2399, o CNPJ/CPF, a Remuneração, a Categoria e também o indicador de desconto da contribuição previdenciária dos trabalhadores com múltiplos vínculos.


5. Múltiplos Vínculos

5.1. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, passando a aplicar, a partir de março de 2020, a tabela progressiva. Todavia, não alterou a alíquota incidente sobre a base de cálculo do contribuinte individual. Para a correta apuração do desconto, nos casos de múltiplos vínculos do RGPS, é necessário conhecer sua remuneração em todos os declarantes e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva, quando for o caso. Ressalte-se que os recolhimentos feitos pelo contribuinte individual por conta própria, em GPS, devem levar em consideração a base de cálculo residual até o limite máximo do salário de contribuição.

Para esse período, até regulamentação do procedimento de informação de múltiplos vínculos, a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o trabalhador se enquadra, considerando a totalidade da remuneração recebida por ele na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, o grupo de informação de múltiplos vínculos [infoMv] deve ser preenchido pelo declarante com as informações relativas às remunerações recebidas nos declarantes que lhe antecedem na ordem de desconto, para que o eSocial aplique as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas. Para tanto, o declarante precisa receber do trabalhador a informação relativa à identificação dos seus empregadores com a respectiva categoria, remuneração e ordem. Se o declarante for o primeiro dessa ordem, não deve prestar informação no grupo [infoMv].

Nos exemplos a seguir, são apresentados casos hipotéticos para representar a forma de prestação da informação por cada declarante, considerando a tabela progressiva vigente em 2020:

Exemplo 1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto.

Situação hipotética:
Empregador Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.000,00 1º
B 101 R$ 1.500,00 2º
C 101 R$ 1.000,00 3º
D 101 R$ 1.000,00 4º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no campo {remunOutEmpr} do grupo [infoMv] apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o campo {indMV}=[2].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 - 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (3.500,00 - 3.134,40) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

Exemplo 2: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total alcança o teto.

Situação hipotética:
Empregador Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.000,00 1º
B 101 R$ 1.500,00 2º
C 101 R$ 3.500,00 3º
D 101 R$ 1.000,00 4º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,
40 - 2.089,60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (3.500,00 - 3.134,00) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 3.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101).
- 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14
Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)

4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].
- Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo
Não há tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo 3: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.
No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou seja, permanece em 11%).

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.000,00 1º
B 101 R$ 1.500,00 2º
701 R$ 2.000,00
C 101 R$ 1.000,00 3º
D 101 R$ 1.000,00 4º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador/contratante B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação é nessa ordem:
- Remuneração: 1.500,00 – Categoria 101 e 2.000,00 – Categoria 701
- Remuneração já tributada em outras empresas: (1ª Faixa na categoria 101). O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.
Categoria 101
- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 - 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (3.500,00 - 3.134,40) = 365,60 x 14% = 51,18
Categoria 701
- 2000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuições descontadas: 184,61 (categoria 101) e 220,00 (categoria 701), informadas num mesmo evento S-1200. O cálculo do evento totalizador S-5001, nesse caso, adota o critério de primeiro fazer o cálculo do desconto da contribuição relativa à categoria de empregado e depois o da categoria de contribuinte individual.

3) Empregador C:
É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 5.500,00 (3.500,00 – 1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
Categoria 101
- 4ª Faixa: (6.101,06 - 5.500,00) = 601,06 x 14% = 84,14
Contribuição descontada: 84,14 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição.

4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701) e o Empregador C (R$ 1.000,00) . Informar indMV=[3].
- Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 (Limite Máximo).
Não há tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo 4: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 6.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.000,00 1º
B 701 R$ 6.000,00 2º
Informações a serem prestadas

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Contratante B:
Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00).
A tributação é:
Categoria 701
- Remuneração: 6.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
- (6.101,06 - 2.000,00) = 4.101, 06 x 11% = 451,11
Contribuição descontada: 451,11 (categoria 701)

Exemplo 5: Trabalhador com vínculos em 3 empresas

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou
seja, permanece em 11%, exceto quando o tomador é uma EBAS, quando a alíquota é 20%).

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.000,00 1º
B 701 R$ 2.000,00 2º
C (EBAS) 701 R$ 3.000,00 3º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Contratante B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 2.000,00 – 701
Categoria 701
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101
- 2.000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 220,00 (categoria 701)

3) Contratante C:
É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 2.000,00 – Categoria 701). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 3.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101 e R$ 2.000,00 na categoria 701. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
- (6.101,06 - 4.000,00) = 2.101, 06 x 20% = 420,21. Por se tratar de prestação de serviço para EBAS, a alíquota incidente é de 20%.
Contribuição descontada: 420,21 (categoria 701)

Exemplo 6: Trabalhador com vínculos em 3 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou seja, permanece em 11%).

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 1.000,00 1º
B 101 R$ 1.000,00 2º
701 R$ 2.000,00
C 101 R$ 4.000,00 3º

Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- 1ª Faixa: 1.000,00 x 7,5% = 75,00
Contribuição descontada: 75,00 (categoria 101).

2) Empregador/contratante B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação é nessa ordem:
- Remuneração: 1.000,00 – Categoria 101 e 2.000,00 – Categoria 701
- Remuneração já tributada em outras empresas: (1ª Faixa na categoria 101). O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.
Categoria 101
- 1ª Faixa: (1.045,00 - 1.000,00) = 45,00 x 7,5% = 3,37, e
- 2ª Faixa: (2.000,00 - 1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95, totalizando 89,32
Categoria 701
- 2000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuições descontadas: 89,32 (categoria 101) e 220,00 (categoria 701), totalizando R$ 309,32, informadas num mesmo evento S-1200. O cálculo do evento totalizador S-5001, nesse caso, adota o critério de primeiro fazer o cálculo do desconto da contribuição relativa à categoria de empregado e depois o da categoria de contribuinte individual.

3) Empregador C:
É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00) e o Empregador B (R$ 1.000,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 4.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.000,00 (2.000,00 – 1ª e parte da 2ª faixa já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável. Remuneração a tributar: 6.101,06 – 4.000,00 = 2.101,06
Categoria 101
- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06
- 3ª Faixa: (3.134,40 - 2.089,60) = 1.044,80 x 12% = 125,37
- 4ª Faixa: (4.101,06 – 3.134,40) = 966,66 x 14% = 135,33
Contribuição descontada: 268,76 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição.

Exemplo 7: Trabalhador com vínculos empregatício em 2 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou seja, permanece em 11%).

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.500,00 1º
B 701 R$ 2.000,00 2º
C 101 R$ 3.000,00 3º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.500,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) 1.044,60 x 9% = 94,01
- 3ª Faixa: (2.500,00 – 2.089,60) 410,40 x 12% = 49,24
Contribuição descontada: 221,62 (categoria 101).

2) Contratante B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação é nessa ordem:
- Remuneração: 2.000,00 – Categoria 701
Categoria 701
- 2000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 220,00 (categoria 701).

3) Contratante C:
É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.500,00) e o Empregador B (R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 3.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (2.500,00 – 1ª, 2ª e parte da 3ª faixa já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável. Remuneração a tributar: 6.101,06 – 4.500,00 = 1.601,06
Categoria 101
- 3ª Faixa: 634,39 x 12% = 76,13
- 4ª Faixa: 966,67 x 14% = 135,33
Contribuição descontada: 211,46 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição.

Exemplo 8: Trabalhador presta serviço como autônomo para uma empresa, onde recebe remuneração de R$ 5.000,00 e, também, trabalha por conta própria, na qualidade de contribuinte individual, auferindo R$ 3.000,00 de remuneração.

No caso, a empresa contratante vai fazer a retenção de 11% sobre os R$ 5.000,00 e o trabalhador vai recolher por meio de GPS 20% incidente sobre R$ 1.101,06 (base de cálculo residual).
Informações a serem prestadas:

1) Empresa contratante:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 701 – 5.000,00
- 5.000,00 x 11% = 550,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 550,00 (categoria 701).

Exemplo 9: Trabalhador presta serviço como autônomo para uma empresa, onde recebe remuneração de R$ 4.500,00, é empregado em outra empresa, onde recebe remuneração de R$ 2.500,00 e, também, trabalha por conta própria, na qualidade de contribuinte individual, auferindo R$ 2.000,00 de remuneração.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou seja, permanece em 11%). Na atuação do contribuinte individual por conta própria ele nada tem a recolher em GPS.

Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.500,00 1º
B 701 R$ 4.500,00 2º
Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.500,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) 1.044,60 x 9% = 94,01
- 3ª Faixa: (2.500,00 – 2.089,60) 410,40 x 12% = 49,24
Contribuição descontada: 221,62 (categoria 101).

2) Contratante B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 4.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.500,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
- (6.101,06 – 2.500,00) = 3.601,06 x 11% = 396,11.
Contribuição descontada: 396,11 (categoria 701)

5.2. Os cálculos em cada faixa devem ser realizados mediante o truncamento após a segunda casa decimal.

5.3. A remuneração auferida pelo trabalhador vinculada a RPPS não deve ser considerada para informação de múltiplos vínculos, pois as remunerações vinculadas a RGPS e RPPS não se comunicam.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 05.2023)

Veja como informar na folha PEGASUS as remunerações recebidas no mês pelo trabalhador, de outras empresas para as quais prestou serviços como empregado, autônomo ou outro, para o correto cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada na competência

Acesse o Link e siga os procedimentos lá descritos.

Mais informações sobre o assunto, consulte seu suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS.


20/12/2024 08:01 | eSocial