eSocial ( Estagiários )

Os estagiários devem ser informados no eSocial (S2300), independente de recebimnento de remuneração ( bolsa estágio), e também aqueles contratatados através de agente de integração.


24. Declaração de remuneração de estagiário

24.1. Os valores devidos aos estagiários, regulados pela Lei nº 11.788, de 2008, devem ser informados pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração.

14.1. O código 15 deve ser utilizado para informação de gozo de recesso dos estagiários. Não deve ser utilizado para informação de outros recessos.

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Conceito: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com o declarante e a estagiários.

Quem está obrigado: o empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio:

Categoria - 901 - Estagiário

10.Estagiário
10.1.As informações relativas à contratação de estagiário devem ser prestadas pela empresa/órgão público e não pelo agente de integração.
10.2.As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e ao nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estagiário não receba bolsa.
10.3.A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida através do estagiário, na instituição interveniente ou na instituição de ensino.
10.4.O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível as necessidades de sua formação.
10.5.No campo {areaAtuacao}, quando preenchido, deve ser descrita a área de conhecimento desenvolvida no estágio, por exemplo, jurídico, contábil, financeiro, administração, engenharia etc.
10.6.A categoria 901 só deve ser atribuída aos estagiários regidos pelas Leis nº 11.788, de 2008 e nº 7.644, de 1987.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 03.2025)

4.8 (26/10/2023) - Como informar o evento S-2300 na seguinte situação: empresa concedente de estágio contrata agente de integração, a qual paga a bolsa estágio para o estagiário. A empresa concedente de estágio, por sua vez, paga uma NF para o agente de integração. Quem deverá informar o estagiário no registro S-2300?
O evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).

98.1 (26/10/2023) - Como fica a situação dos estagiários na qualificação cadastral?
A qualificação cadastral individual não aceita consulta de trabalhador sem PIS/PASE/NIS.
Para atender à necessidade de consulta dos dados de trabalhadores e beneficiários que não possuem NIS, a Consulta Qualificação Cadastral - CQC foi adaptada para permitir a informação de um NIS padrão, a saber: 13333333332. O NIS padrão pode ser utilizado tanto na consulta online quanto na consulta em lote.

Fonte: Tira Dúvidas


20/03/2025 08:12 | eSocial