eSocial ( Gozo de Férias x Feriado )

Veja como tratar no eSocial a existência de feriado durante o gozo das férias do trabalhador, com orientação do sindicato para não consideração do mesmo nos dias de gozo.


13. Férias

13.1. Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado.
O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.
O período de gozo de férias de um empregado é de 1 a 30 de setembro de 2021 e, por força de convenção coletiva de trabalho, o dia 7 de setembro não deve ser considerado como gozo de férias, devendo esse dia ser usufruído posteriormente, por exemplo, no dia 1 de outubro.
O período de gozo de férias deve ser de 01/09/2021 a 30/09/2021.

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021)


14/01/2025 07:59 | eSocial