13. Férias
13.1. Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado.
O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.
O período de gozo de férias de um empregado é de 1 a 30 de setembro de 2021 e, por força de convenção coletiva de trabalho, o dia 7 de setembro não deve ser considerado como gozo de férias, devendo esse dia ser usufruído posteriormente, por exemplo, no dia 1 de outubro.
O período de gozo de férias deve ser de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021)
14/01/2025 07:59 | eSocial