eSocial (A partir de 01/03)

Inicia-se em 01 de Março o envio dos eventos NÃO PERIÓDICOS ao eSocial das empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016 e também aquelas que optaram através do site do eSocial para entrega antecipada,


A partir de março/2018, deverão ser enviados os eventos não periódicos para o eSocial para os empregadores já obrigados na primeira fase. Apesar do faseamento, todos os prazos de envio dos eventos devem observar aqueles descritos no Manual de Orientação do eSocial, inclusive para os eventos iniciais e de tabela, da primeira fase. Deve ser observada a data de ocorrência de cada evento para a contagem do prazo.
Por exemplo, o empregador terá até o dia 07 do mês seguinte ao da ocorrência para transmitir o evento de afastamento (S-2230), porém deverá transmitir o evento de admissão (S-2200) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS – PRAZOS DE ENVIO CONFORME MANUAL DE ORIENTAÇÕES 2.4

S-2190 (Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar)
- Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão

S-2200 (Cadastramento incial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)
- Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
a) até o dia imediatamente anterior ao do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os vínculos iniciados até esse dia;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S-2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data da implantação do eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.

S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador)
- Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

S-2206 (Alteração do Contrato de Trabalho)
- Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.


* S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- A comunicação do acidente de trabalho deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

* S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- O evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente
*
a) Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
- Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
b) Entes Públicos
- Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


S-2230 (Afastamento Temporário)
- O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
d) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
f) Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.


* S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco)
- Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes

* S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial)
- Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração, relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso, e/ou que esteja sujeito a condições especiais para fins de aposentadoria especial, ou quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.
*
a) Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
- Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
b) Entes Públicos
- Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


S-2250 (Aviso Prévio)
- Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente)
– Dev+e ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

S-2298 (Reintegração)
- Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere

S-2299 (Desligamento)
- As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento

S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início)
- Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.

S-2306 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual )
- Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro

S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término)
- Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

S-2400 (Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS)
- O evento deve ser enviado antes do evento “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS”.

S-3000 (Exclusão de Eventos)
- Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

S-5001 (Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador)
- O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos

S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5011 (Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte)
- O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.

S-5012 (Informações do IRRF consolidadas por contribuinte)
- O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

23/03/2018 09:45 | eSocial