FGTS - GRRF ( Data de vencimento )

PRAZO DE RECOLHIMENTO DA GRRF E DAE RESCISÓRIO - (ALTERADO PELA REFORMA TRABALHISTA)


- O prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

- Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 07 do mês subseqüente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no dia 07.

- O recolhimento deve ser observada a data de validade expressa na guia.

Fonte: FGTS Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais - Vigência:04/01/2022

Atenção:
Aplicativo GRRF para geração da guia de recolhimento rescisório do FGTS de acordo com as alterações da reforma trabalhista ( Extinção da Contr.Social de 10% s/Saldo FGTS ) encontra-se disponível no site da CAIXA E.FEDERAl em www.cef.gov.br - Downloads - FGTS e também no site da DAPE SOFTWARE em www.dape.com.br - FACILITA_RH - LINKS UTEIS - GFIP E GRRF

Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS


19/02/2024 08:09 | Legislações