- Termina hoje (30/11) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a 1a.parcela do 13º salário referente ao ano 2023.
- A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
- Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Veja como efetuar o cálculo da primeira parcela do 13o.salário 2023 através da folha de pagamento PEGASUS.
- Link do MANUAL -
http://www.dape.com.br/revisoes/13Salario/Manual_13Salario_2023.pdf
- Através do Site -
http://www.dape.com.br - Seção- DOWNLOADS => Manuais =>
13o.SALÁRIO - 2023
- Através do HELP do sistema
PEGASUS, na opção => HELP => Manual Online => Manuais =>
13o.SALARIO 2023
VIDEO DE AJUDA DO 13o.SALÁRIO
- 1a.Parcela (Adiantamento) . =>
http://ww3.dape.com.br/vervideo.aspx?id=13
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário deve ser paga ao empregado até final do mês de novembro. O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica
"13º salário – Adiantamento [eSocial1800], na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE) desse mês.
FOLHA NOVEMBRO: caso o empregador
não tenha efetuado o adiantamento do 13º salário nas competências anteriores, o eSocial incluirá automaticamente na folha de novembro a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]”. Para mensalistas e quinzenalistas, incluirá nessa rubrica o valor equivalente a 50% do salário contratual. Dessa forma, auxiliará o empregador a não se esquecer de efetuar o pagamento dessa obrigação trabalhista.)
- Mais informações consulte Lei Complementar 150/2015 e também o manual do empregado doméstico disponíveis no site do eSocial.
Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS.
NOVEMBRO/2023
30/11/2023 07:59 | Informativos