PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2021
Atenção!!! O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022.
Para
geração da RAIS, primeiramente verifique se o seu sistema PEGASUS está atualizado com a versão Build 2.0.0.1331 ou superior (caso não esteja, atualize através do site
www.dape.com.br - Seção
Downloads, baixe o instalador e rode em seu computador e demais estações de trabalho que utilizam o PEGASUS), a seguir assista ao
VIDEO AJUDA e leia o
MANUAL ONLINE antes de iniciar o processamento, dúvidas entre em contato com o
Suporte DAPE SOFTWARE.
. VIDEO AJUDA : http://ww3.dape.com.br/vervideo.aspx?id=25
. MANUAL ONLINE : http://www.dape.com.br/revisoes/Rais_Pegasus/Manual_RAIS_2022_PEGASUS.pdf
ou então através do seu sistema
PEGASUS, menu HELP => Manual Online => Manuais
=> RAIS 2022 - Ano Base 2021
Para
informações sobre a RAIS acesse o site da RAIS em:
http://www.rais.gov.br
+ VIDEOS DE AJUDA
Menu HELP do PEGASUS => Opção Video Ajuda Online
Site da DAPE SOFTWARE
www.dape.com.br => VIDEO AJUDA
+ MANUAIS ONLINE
Menu "HELP" do PEGASUS => Manual Online
Site da DAPE SOFTWARE
www.dape.com.br => DOWNLOADS => Facilita RH => RAIS+
SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2021
A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades dos Grupos 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2021.
ATENÇÃO!. A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.
Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS
pegasus@dape.com.br
(19) 3542-0755 (11) 2391-1990
29/03/2022 03:08 | Informativos