Rescisão contratual ( homologação )

Prazo do AVISO-PRÉVIO, mesmo que indenizado, entra na contagem do tempo de serviço para fins de homologação da rescisão contratual.

Ementa nº 3
HOMOLOGAÇÃO. AVISO-PRÉVIO.

O período do aviso-prévio, mesmo indenizado,é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais. Dessa forma, se quando computado resultar mais de 1 (um) ano de serviço do empregado, deverá ser realizada a assistência à rescisão do contrato de trabalho prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho

Fonte: MTE: http://wwa.dape.net/downloads/programas/mte/manual_homologacao.pdf


26/10/2017 08:17 | Legislações