eConsignado

Empréstimo com desconto em folha de pagamento (eConsignado)

21.3. Empréstimo com desconto em folha de pagamento (eConsignado)

O recolhimento de valores descontados a título de parcela do eConsignado será feito mediante guia do FGTS Digital. Para tanto, o declarante deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em rubrica com natureza [9253]. Com esse procedimento, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.

Registre-se que não haverá o efeito de inclusão dos valores do eConsignado na guia do FGTS Digital em algumas situações, como por exemplo, quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem:

a) enviados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo à competência do referido evento;

b) retificados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento mensal do FGTS, relativo à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado;

c) enviados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do referido evento; ou

d) retificados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador referente à competência do referido evento para inclusão/retificação dos dados constantes no grupo relativo ao eConsignado.

As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico.

20. eConsignado

20.1. A informação de desconto referente a parcela do eConsignado deve ser feita mediante utilização de rubrica com natureza [9253]. Os campos {codIncFGTS}, {codIncCP} e {codIncIRRF} devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.

20.2. A natureza [9253] é de utilização exclusiva em eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 relativos a empregados (categoria 1XX) ou a diretor não empregado, com FGTS (categoria 721).

Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 03.2025)

Observação DAPE SOFTWARE
As rubricas relativas a descontos de empréstimo consignado em vigor até a atualidade utilizam o código [9254] no campo "Natureza da Rubrica".
Para os novos empréstimos efetuados através da nova modalidade "eConsignado" a empresa deverá criar uma nova rubrica para informar ao eSocial o desconto do emprestimo "eConsignado", porém inserindo o código [9253] no campo "Natureza da Rubrica" conforme descrito no Manual do eSocial.

Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica - 01/07/2024 -

9254 - Empréstimos consignados - Desconto
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária 01/01/2014 -


20/03/2025 02:34 | eSocial