FGTS Digital ( "Rescisão Complementar")

Como será apurado o valor do FGTS mensal e a indenização compensatória complementar (multa complementar do FGTS) nestes casos?




04.09 (12/03/2024) – Um determinado trabalhador teve uma rescisão complementar. Como será apurado o valor do FGTS mensal e a indenização compensatória complementar (multa complementar do FGTS) nestes casos?

Não existe opção no eSocial e no FGTS Digital de “rescisão complementar”. O empregador poderá encontrar três situações:

Enviou um desligamento com valores incompletos:
. Necessário retificar o evento S-2299 no eSocial.
. Essa retificação irá alterar os valores do FGTS devido no FGTS Digital.
. Basta gerar uma nova guia com a diferença a pagar (com encargos desde o desligamento)

Pagou a menor o valor da multa:
. Precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir o cálculo.
. Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento).

Precisa pagar uma remuneração pós-contrato:
. Valores que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria.
. Informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.
. FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória - ou multa complementar (40% ou 20%) -, dependendo do motivo de desligamento.
. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial (sem encargos para pagamento até o vencimento daquele mês).

Fonte: FGTS DIGITAL - Perguntas Frequentes


02/12/2024 02:41 | eSocial