FGTS ( RS )

Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo, alcançados por estado de calamidade pública.


PORTARIA MTE Nº 895 DE 06/06/2024
DOU de 07/06/2024

Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º maio de 2024, e alterações posteriores, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.646, de 30 de maio de 2024, e alterações posteriores, na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.802, publicada em 31 de maio de 2024, bem como no Processo nº 19966.202954/2024-51, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos previstos na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no anexo desta Portaria, alcançados pelo estado de calamidade, reconhecido pela Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO

N° - MUNICÍPIO

1 - Alvorada
2 - Agudo
3 - Arroio do Tigre
4 - Bom Princípio
5 - Cachoeira do Sul
6 - Cachoeirinha
7 - Campo Bom
8 - Cerro Branco
9 - Charqueadas
10- Coqueiro Baixo
11 - Cotiporã
12 - Dona Francisca
13 - Esteio
14 - Faxinal do Soturno
15 - Feliz
16 - Forquetinha
17 - General Câmara
18 - Gramado
19 - G uaporé
20 - Ibarama
21 - Igrejinha
22 - Ivorá
23 - Jaguari
24 - Maquiné
25 - Nova Palma
26 - Paraíso do Sul
27 - Passa Sete
28 - Passo do Sobrado
29 - Pinhal Grande
30 - Ponte Preta
31 - Pouso Novo
32 - Restinga Seca
33 - São João do Polêsine
34 - São José do Herval
35 - São Martinho da Serra
36 - Sapucaia do Sul
37 - Segredo
38 - Silveira Martins
39 - Sobradinho
40 - Taquara
41 - Três Coroas
42 - Triunfo
43 - Vale Verde
44 - Vera Cruz
45 - Vespasiano Corrêa

Fonte: Portal Tributário - Guia Trabalhista - Normas Legais - Home Page


10/06/2024 08:42 | Legislações