SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 59)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.
O valor da base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal ou recibo original. Caso haja emissão de uma nova nota fiscal ou recibo, dentro dos limites permitidos pela legislação de regência dos documentos fiscais, a base de cálculo da retenção será o valor constante do novo documento fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, II; e art. 37, II.
SC Cosit nº 97-2024.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
22/04/2024 02:15 | Legislações