Contr.Previdenciárias

CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 59)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.
O valor da base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal ou recibo original. Caso haja emissão de uma nova nota fiscal ou recibo, dentro dos limites permitidos pela legislação de regência dos documentos fiscais, a base de cálculo da retenção será o valor constante do novo documento fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, II; e art. 37, II.

SC Cosit nº 97-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


22/04/2024 02:15 | Legislações