Contr.Previdenciárias

Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 44, DE 20 DE MARÇO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 37)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os serviços de instalação e manutenção elétrica são considerados serviços de construção civil, submetendo-se à retenção relativa à contribuição previdenciária, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Os serviços de montagem, instalação, reparo e manutenção de instalações, máquinas e equipamentos, enquadrados no art. 112, XIV e/ou XV da IN RFB nº 2.110, de 2022, sujeitam-se à retenção da contribuição previdenciária, se contratados mediante cessão de mão-de-obra.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 259, de 2014.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, arts 110; 112, XIV e XV; 130, III; e Anexo VI.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, ou sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, ou sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XI.

SC Cosit nº 44-2024.pdf

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


27/03/2024 10:07 | Legislações