Relatório IRRF

Efetuou pagamentos (salários,vales,ferias e rescisões) com imposto retido na fonte(IRRF) ? Veja aqui como emitir a relação de beneficiários com o respectivo valor de retenção.

Relatório IRRF PEGASUS.

1 - No menu do sistema PEGASUS, acesse:
. Relatórios;
.. Relatórios do Gerador;
... TrueType;
.... Relatórios Mensais
..... Selecione "Relacao de Imposto Retido na Fonte"

2 - Este relatório relaciona um a um os funcionários com os respectivos valores de IRRF apurados de acordo com a data de pagamento do rendimento e do Movimento escolhido:
. Clique no botão VISUALIZAR (para ver o relatório em tela antes da impressão) ou IMPRIMIR (para ijmpressão).
.. Informe de acordo com as opções abaixo:
T - Todos; ............................(Imposto apurado em todos os movimentos do sistema -Mensal/Adiant/Férias/13Sal/Rescisão/Resc.Compl)
M - Mensal;.........................(Imposto apurado no movimento mensal do sistema)
D - Décimo Terceiro;...........(Imposto apurado no movimento de 13o.Salário do sistema)
R - Rescisão;.......................(Imposto apurado no movimento de Rescisão do sistema)
C - Rescisão Complem:........(Imposto apurado no movimento de Rescisão Complementar do sistema)
1a9 - Adiantamentos: ..........(Imposto apurado nos movimentos intermediários do sistema)
... Informe a Empresa INICIAL;
... Informe a Empresa FINAL;
.... Infome a DATA DE PAGAMENTO INCIAL do Período de Apuração:
.... Infome a DATA DE PAGAMENTO FINAL do Período de Apuração:
..... Clique OK para confirmar ou CANCEL para cancelar.

3 - Serão listados no relatório, os beneficiários de rendimentos com Retenção no Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com as informações acima.

4 - Este relatório deve ser utilizado para conferência dos valores de IRRF apurados na DCTFWeb após fechameno do eSocial.

- Informações sobre como é efetuado o cálculo do IRRF, consultar documento: http://www.dape.com.br/revisoes/Doctos_Pegasus/IRRF_Apuracao_DARF.PDF

- As guias DARF's emitidas pelo sistema de folha, não devem ser utilizadas para recolhimento do IRRF a partir do período de apuração MAIO /2023 pois a partir desta data passaram a ser emitidas através da DCTFWeb.

- Quanto ao IRRF sobre os salários dos empregados domésticos, deverá ser recolhido através da guia DAE Simples Doméstico, emitido através do site https://www.gov.br/esocial/pt-br


Suporte DAPE SOFTWARE / PEGASUS
(19) 3542-0755 (11) 2391-1990
pegasus@dape.com.br
WhatsApp: Pelo telefone 1935420755 ou então diretamente através do link https://wa.me/message/NREF623XHXPMK1


27/02/2024 08:03 | Informativos