Alterações Contratuais ( eSocial S-2206 )

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária . ( Atenção para o prazo nos casos de prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias )

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

Conceito: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

Quem está obrigado: todo declarante em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

Prazo de envio: a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.
b) até o dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.

Pré-requisitos: os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento S-2200.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. Este evento deve ser utilizado para manter atualizadas as informações relativas a um determinado vínculo, identificado pelo número do CPF e da matrícula do empregado/servidor.

1.2. Não deve ser utilizado este evento para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Nesse caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.

1.3. As alterações do contrato de trabalho devem ser transmitidas antes do envio do próximo evento de remuneração desse empregado/servidor, reportando-se à data do fato ocorrido.

1.4.O declarante deve informar no campo {dtAlteracao} a data de início da validade da alteração registrada. No caso de dissídio, acordo, convenção coletiva e legislação, deve ser a data da celebração ou da publicação dos respectivos instrumentos.

1.5.Não é possível informar dois eventos S-2206 com data de alteração no mesmo dia, com a mesma data de efeito, por se tratar de chave do evento.

2. Alteração de local de trabalho

2.1.A alteração do local de trabalho do empregado/servidor de um estabelecimento/unidade do órgão público ou setor de estabelecimento para outro deve ser informada mediante o envio deste evento, nos campos {tpInsc}, {nrInsc} do estabelecimento/unidade do órgão público, e descrição complementar do local de trabalho {descComp}. Registre-se, todavia, que a informação deve ser prestada quando, efetivamente, tiver havido alteração contratual, relativa à mudança no local de trabalho do empregado. A simples designação eventual para que um empregado trabalhe em local diferente do inicialmente estabelecido não configura, necessariamente, alteração contratual a ser informada ao eSocial. Sendo assim, quando um empregado que se mantém vinculado a um determinado estabelecimento presta serviços em outros estabelecimentos, sem que isso altere sua vinculação, o evento S-2206 não precisa ser enviado.

3.Alteração salarial

3.1.Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o declarante pode utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. O declarante deve, ainda, enviar o evento S-2206 informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido {dtEf} e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei {dtAlteracao}. Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento S-2206, o declarante deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário. Exemplos:
a) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador, por liberalidade, já começa a pagar um adiantamento de reajuste salarial, no percentual de 10%, numa rubrica específica de “Adiantamento de reajuste”. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. O empregador tem de realizar o cálculo das diferenças salariais devidas e incluí-las no evento S-1200 de outubro de 2016, no grupo [InfoPerAnt], fazendo referência ao período a que se refere (R$ 150,00 mensais, referentes a janeiro, fevereiro e março de 2016 e R$ 50,00 mensais, referentes a abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2016). Além disso, tem de enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
b) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em abril de 2016, o empregador promove o empregado para outro cargo, sendo-lhe devido, a partir de então, um salário no valor de R$ 1.400,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento S-2206, informando os novos cargo e salário devidos ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos:
Salário devido de janeiro a março de 2016: R$ 1.150,00
Salário devido de abril a setembro de 2016: R$ 1.610,00 (R$ 1.400,00 + 15%)
Diferenças salariais: R$ 150,00 (janeiro a março); R$ 210,00 (abril a setembro). Esses valores devem ser informados fazendo referência ao correspondente período no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador deve enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.610,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/04/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
c) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em junho de 2016, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário do empregado passa a ser de R$ 1.050,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento S-2206, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016. Nesse caso, temos:
Salário devido de janeiro a maio de 2016: R$ 1.150,00
Salário devido de junho a setembro de 2016: R$ 1.207,50 (R$ 1.050,00 + 15%)
Diferenças salariais: R$ 150,00 (janeiro a maio); R$ 157,50 (junho a setembro). Esses valores devem ser informados fazendo referência ao correspondente período no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador tem de enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Deve, ainda, enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.207,50 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
d) Empregado tem sua data base em janeiro de 2016 e seu salário até dezembro de 2015 era de R$ 1.000,00. A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base. Em junho de 2016, o empregador, por liberalidade, adianta o reajuste de 5% a esse empregado, e o salário do empregado passa a ser de R$ 1.050,00. Nessa mesma data, o empregador enviou o evento S-2206, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Em 13 de outubro de 2016, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2016, autorizadas as deduções de reajustes concedidos pelo empregador. Nesse caso, temos:
Salário devido de janeiro a setembro de 2016: R$ 1.150,00
Diferenças salariais: R$ 150,00 (janeiro a maio); R$ 100,00 (junho a setembro). Esses valores devem ser informados fazendo referência ao correspondente período no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2016. Além disso, o empregador tem de enviar o evento S-2206, informando o valor do salário de R$ 1.150,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2016” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2016” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração. Quanto à alteração salarial espontânea, ocorrida em 01/06/2016, não há necessidade de qualquer ajuste no evento S-2206 já enviado nem envio de novo evento, já que na CTPS Digital não consta a data do início dos efeitos e sim apenas a data da alteração. Nesse caso, na CTPS Digital irá constar a alteração salarial em 01/06/2016 para R$ 1.050,00 e em 01/10/2016 para R$ 1.150,00.

4.Informações constantes no campo {observacao}

4.1.As informações prestadas no campo {observacao} do grupo [infoContrato] são utilizadas para alimentar as “Anotações Gerais” da CTPS digital, sem se submeterem ao crivo se configuram ou não a vedação contida no § 4º do art. 29 da CLT (vedação de anotações desabonadoras). Essa avaliação deve ser feita pelo empregador. Havendo necessidade de o empregador excluir uma informação anteriormente enviada nesse campo, o evento deve ser retificado ou caso essa tenha sido a única alteração feita, excluído.

4.2.O campo {observacao} é utilizado para a prestação de informações que devem ser anotadas na CTPS do empregado e para as quais não há campos próprios no leiaute do eSocial, como por exemplo, a estimativa de gorjeta, contratação de aprendiz para exercer cargo que integra arco ocupacional. Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206 anteriores. Por exemplo, foi enviado o evento S-2200 para um aprendiz com o campo {observacao} preenchido indicando existência de arco ocupacional. Oito meses depois, seu salário-hora foi alterado. Nesse caso, deve ser enviado o evento S-2206, constando o valor do novo salário e repetindo todas as informações que não sofreram alteração, exceto a relativa ao arco ocupacional, constante no campo {observacao} do evento S-2200, já que esse campo só deve ser preenchido nesse evento quando houver nova informação a ser prestada. Terminado o contrato de aprendizagem, e o aprendiz sendo efetivado pelo declarante no cargo de garçom com acerto para receber gorjeta, deve ser enviado um novo evento S-2206, indicando as novas categoria e condições de trabalho (salário, horário etc), com a informação relativa ao recebimento de gorjeta no campo {observacao}. Se quatro meses depois o valor do salário desse empregado for alterado, deve ser enviado no evento S-2206, indicando o valor do novo salário e repetindo as demais informações, exceto as do campo {observacao}. Ou seja, as informações relativas às observações já informadas não devem ser repetidas.

5.Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações

5.1.As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações, cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas Normas Regulamentadoras, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206 anteriores. Por exemplo, um empregado tem o valor do seu salário alterado em 01/10/2022 e foi submetido ao treinamento básico previsto na alínea “d” do item 37.8.10.1 da NR 37, com certificado emitido em 25/10/2022. O declarante encaminha, então, o evento S-2206 para informar a alteração salarial, indicando como data de alteração [2022-10-01] e novo evento S-2206 para informar a conclusão no referido treinamento, incluindo no campo {treiCap} o código [3704] e indicando como data de alteração [2022-10-25]. Se na época em que esse trabalhador for submetido ao treinamento de reciclagem, previsto na alínea “f” do item 37.8.10.1, cujo certificado foi emitido em 13/10/2023, não tiver havido nenhuma alteração contratual, deve ser enviado novo evento S-2206 repetindo todas as informações anteriormente enviadas, exceto em relação ao campo {treiCap}, que dessa vez deve ser preenchido com [3705] e com data de alteração [2023-10-13]. Ou seja, as informações relativas aos treinamentos já informados não devem ser repetidas.

5.2.O declarante integrante dos grupos 1, 2 ou 3 (pessoa jurídica ou pessoa física) deve prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia 23/05/2022, dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0). Para tanto, o declarante deve enviar este evento até o dia 15 do mês seguinte ao início da utilização obrigatória da versão S-1.0 com o campo {dtAlteracao} preenchido com a data desse início, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S.1-0 do eSocial, o que é recomendável.

5.3.(Excluído)

6.Contrato por prazo determinado

6.1.A prorrogação do contrato de trabalho deve ser informada mediante o preenchimento do campo {dtTerm} deste evento com a nova data prevista para o término. Para efeito de definição do prazo de envio deste evento, considera-se como data da prorrogação o dia seguinte ao término do prazo original. Por exemplo: 1) se o contrato foi celebrado com data prevista para o término em 02/03/2022 e nesse dia foi pactuada uma prorrogação, o prazo de envio deste evento é o dia útil seguinte, no caso, 03/03/2022, mesma data que deve constar no campo {dtAlteracao}; 2) se o contrato foi celebrado com data prevista para o término em 02/03/2022 e no dia 25/02/2022 foi pactuada uma prorrogação, mesmo assim o prazo de envio deste evento é o dia útil seguinte ao do término original do contrato, no caso, 03/03/2022, mesma data que deve constar no campo {dtAlteracao}.

6.2.Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento pode ou não ser computado na duração do contrato, dependendo do acordo entre as partes. Por exemplo, num contrato de experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias de duração. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é igualmente rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299.

6.3.Em todos os casos, o declarante pode utilizar o campo {dscAlt} do evento S-2206 para explicar essa prorrogação.

6.4.No caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974), com prazo total superior a 180 (cento e oitenta) dias, a empresa de trabalho temporário deve informar a justificativa para a prorrogação no campo {justProrr}.

6.5.Quando houver conversão de contrato por prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato (contrato de obra certa, de safrista, por exemplo) em contrato por prazo indeterminado, deve ser enviado este evento registrando a nova característica até o dia 15 do mês seguinte à indeterminação.

6.6.Regra geral, não é obrigatório o envio deste evento nos casos de indeterminação dos contratos por prazo determinado definido em dias (contrato de experiência, por exemplo) uma vez que a legislação prevê a indeterminação automática quando ultrapassado o prazo fixado, não necessitando de qualquer procedimento pelo empregador. Todavia, como a informação da indeterminação do contrato somente irá constar na CTPS Digital se o tipo de contrato for alterado por meio deste evento, recomenda-se o seu envio até o dia 15 do mês seguinte ao da indeterminação do prazo ou que a alteração do tipo de contrato seja informada em qualquer outro evento S-2206 subsequente que tenha de ser enviado por outro motivo (alteração de salário, cargo, horário contratual, por exemplo).

6.7.Há duas exceções ao item anterior, em que é obrigatório o envio deste evento:
a) no caso de contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado, convertendo-se em vínculo empregatício comum. Neste caso, é obrigatório o envio deste evento para alterar o tipo de contrato, a categoria do trabalhador (103 para 101) e outras alterações decorrentes da conversão; e
b) no caso de contrato de trabalhador rural por pequeno prazo (categoria 102), havendo indeterminação do prazo, este também será convertido em vínculo empregatício comum. Neste caso, é obrigatório o envio deste evento para alterar o tipo de contrato, a categoria do trabalhador e outras alterações decorrentes da conversão.

7.Início dos efeitos da alteração

7.1.A informação prestada no campo {dtEf} (data de efeito) só tem efeitos sobre a parte remuneratória do contrato de trabalho, todavia, para que apenas esse efeito seja obtido, o contribuinte tem de repetir as informações anteriormente transmitidas no demais campos.

7.2.Via de regra, os eventos relacionados a um trabalhador só são recepcionados quando a data de sua ocorrência estiver compreendida no período de vigência do seu contrato de trabalho. Excepcionalmente para este evento, mesmo quando a data da alteração for posterior ao desligamento do trabalhador, ele é recepcionado quando a data de efeito estiver preenchida {dtEf} e estiver compreendida no período de vigência do contrato.

8.Alteração com efeito retroativo

8.1.Nos casos de alteração contratual de efeito retroativo, em que já houve envio de informações da folha de pagamentos, o eSocial avalia as informações modificadas. Existindo arquivo de folha de pagamentos, em período igual ou posterior à data da alteração contratual informada no campo {dtAlteracao}, as informações já prestadas na folha de pagamento podem se tornar inconsistentes.
Exemplo:

Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de almoxarife e foi promovido a encarregado de compras. Para alterar: enviar o evento S-2206 com indicativo de retificação [1] – “Arquivo original” e contendo todas as informações do evento.
8.2.Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos devem informar o campo {tpPlanRP}, neste evento, para que se possa identificar os servidores que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro.

9.Órgãos Públicos

9.1.Quando houver mudança de regime previdenciário, os órgãos devem enviar este evento para informar a referida mudança no campo {tpRegPrev} de cada um dos vínculos dos servidores afetados. Da mesma forma, este evento deve ser encaminhado quando houver qualquer outra alteração nas condições contratuais, tais como: local de trabalho, tipo de segregação de massa, indicativo de teto do RGPS, recebimento de abono permanência. Com relação à mudança de regime trabalhista, de celetista para estatutário ou vice-versa, não é possível a informação dessa alteração por meio deste evento. Para a informação da mudança, deve ser enviado o evento S-2299 com o motivo 30 – Mudança de regime trabalhista e o evento S-2200 com a informação relativa à nova categoria e novo regime trabalhista.
9.2.Havendo promoção, reestruturação de cargos ou readaptação dentro do mesmo órgão declarante, deve ser encaminhado este evento com a alteração no campo {nmCargo} e {CBOCargo}.

9.3.Ocorrendo de o mesmo ato conter a exoneração de um ocupante de cargo exclusivamente comissionado e sua nomeação para outro cargo exclusivamente comissionado, sem a quebra do vínculo, esta alteração deve ser informada por meio do envio deste evento, com a indicação do nome do novo cargo ou função no campo {nmFuncao} e do correspondente CBO no campo {cboFuncao}.

9.4.Em relação ao servidor exercente de cargo público efetivo e que seja exonerado desse cargo para nomeação em novo vínculo, ainda que dentro do mesmo órgão declarante, não deve ser enviado este evento alterando o cargo e sim enviados os eventos S-2299 e S-2200.

9.5.Havendo nomeação de ocupante de cargo efetivo para exercício de cargo comissionado ou função de confiança no mesmo órgão declarante, deve ser encaminhado este evento com os campos {nmFuncao} e {CBOFuncao}. Em caso de término do exercício do cargo comissionado, deve ser enviado este evento com a supressão desses campos.

9.6.Em caso de o trabalhador passar a receber abono de permanência com efeitos retroativos, o declarante deve proceder da seguinte forma:
a) se os efeitos retroagirem à data anterior a 22/11/2021, deve ser feita a retificação do evento S-2200, preenchendo o campo
[indAbonoPerm] com [S] e o campo [dtIniAbono] com a data em que o empregado passou a ter direito ao abono;
b) se os efeitos retroagirem à data posterior a 22/11/2021, deve ser enviado evento S-2206 com o campo [dtAlteracao] preenchido com a data em que o trabalhador passou a ter direito ao abono permanência e o campo [indAbonoPerm] preenchido com [S].

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 04.2023)


20/12/2024 08:01 | eSocial