Publicado em 05/08/2020 07h42
Foi publicada, na edição desta quarta-feira (5/8) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 18.560 (
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.560-de-4-de-agosto-de-2020-270473297 ) que aumenta, de dois para cinco dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores. A medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores.
A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br (
https://www.gov.br/pt-br ).
Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.
Outras atualizações tratam de notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos. Ficou estabelecido, por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.
Mais informações
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei nº 14.020 (
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938 ), sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações (
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzczYmM1MzEtYjExYi00NzMyLWFhM2YtYTdmNDRjYzA4ZTdmIiwidCI6ImNmODdjOTA4LTRhNjUtNGRlZS05MmM3LTExZWE2MTVjNjMyZSIsImMiOjR9 ).
Fonte:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/agosto/aumenta-prazo-para-modificar-acordos-do-bem
05/08/2020 02:14 | Legislações