CAGED ( CTPS Digital )

Como declarar a CTPS Digital no CAGED (atualizada)!


Como declarar a CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED, conforme a seguir:

Com intuito de unificar os procedimentos para informação da CTPS Digital, orientamos os empregadores a preencher os campos no CAGED, conforme a seguir:

NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições.
Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.

SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições.
Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador

UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.

OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.

Brasília, 04 de outubro de 2019.
Coordenação de Cadastros Administrativos
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml#
16/12/2019 08:05 | Legislações