Contr.Previdenciárias ( Retenções )

RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 14 DE MAIO DE 2019
Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 21/05/2019, seção 1, página 32)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO.
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.
Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117e 118 da IN RFB nº 971, de 2009.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SIMPLES NACIONAL. ANEXO.
Não produz efeito a consulta formulada, quando tiver por objetivo receber prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

Dispositivos Legais: inciso XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

SC Cosit nº 153-2019 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=52448

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
21/05/2019 09:00 | Legislações