eSocial ( Grupo 2 - Contr.Previdenciárias )

Recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser feito através de DARF gerado pela DCTFWEB.


O recolhimento da contribuição previdenciária ( a partir da competência 04/2019 ) para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a 4.800.000,00 em 2017, não deve ser feito através da GPS, mas através de DARF numerado gerado pela DCTFWeb.

Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:

Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017

Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017.

EQUIPE DAPE SOFTWARE / PEGASUS
11/10/2019 08:03 | eSocial