eSocial ( Cronograma ABRIL/2019 )

Teve início em 10 de Abril 2019 o envio dos eventos NÃO PERIÓDICOS p/empresas do Grupo 3, p/as empresas do Grupo 2 as contrib.previdenciárias não serão mais efetuadas através da GFIP a partir da competência ABRIL, somente as contribuições FGTS.


Empresas do Grupo 3 ( Empregadores Pessoa Fisica exceto Empregadores Domésticos, Optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos )

Eventos NÃO PERIÓDICOS
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS
S-3000 – Exclusão de Eventos


Empresas do 2º grupo – formado pelas demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos na alínea “a”;

- Substitiuição da GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias a partir da competência ABRIL/2019.
- A GFIP deverá continuar sendo entregue normalmente para o recolhimento do FGTS


Para mais informações consulte o Manual do eSocial versão 2.5.01 ou então acesse o site http://portal.esocial.gov.br


29/05/2019 08:04 | eSocial