eSocial ( Comunicado PEGASUS )

Orientações para o módulo eSocial PEGASUS a serem seguidas a partir de MAIO/2019


Devido a exigências específicas do esocial para cada Grupo de Empresas no envio de eventos, descrevemos abaixo algumas orientações que deverão ser seguidas a fim de se atender a essas determinações.

- Tabelas do eSocial ( S1000 a S1080 )

Para todas as empresas que já enviaram suas tabelas ao eSocial (S1000 a S1080), e que necessitarem efetuar alterações com vigência partir da competência ATUAL, é importante lembrar que, a alteração de uma informação cadastral a partir de determinada data, deve ser comunicada ao eSocial incluindo-se num NOVO REGISTRO na tabela com o INICIO DA NOVA VALIDADE.
NÃO UTILIZE A OPÇÃO ALTERAÇÃO NOS EVENTOS DE TABELAS ( S1000 A S1080 ) PARA ESSA SITUAÇÃO, CASO CONTRÁRIO O ESOCIAL ENTENDERÁ QUE A ALTERAÇÃO VALE A PARTIR DO INICIO DA VALIDADE ENVIADA INICIALMENTE. A opção ALTERAR nesse cadastro deve ser utilizada somente para corrigir uma informação enviada errada para o período de validade cadastrado.

- Evento S1210

Empresas do Grupo 2 - As empresas enquadradas nesse grupo iniciaram o envio a partir da competência JANEIRO/2019 dos seus eventos de folha de pagamento ( S1200 e S1210 ). Aquelas que efetuam o pagamento dos salários em regime de caixa, informaram ao eSocial na competência JANEIRO/2019 os rendimentos, as deduções e os impostos referentes aos salários da competência DEZEMBRO/2018 pagos em JANEIRO/2019 através do evento S1210 ( tipo 9 ). Para isso foi necessário alterar o conteúdo da VARIÁVEL DO SISTEMA -> PGTOANT_ESOCIAL para S, a partir da competência FEVEREIRO/2019 esse conteúdo deverá ser alterado para N, pois não deverá haver informação da competência anterior através do registro ( tipo 9 ) uma vez que a folha de JANEIRO/2019 foi informada através do evento S1200.
- Para manutenção da variável citada acima, no sistema PEGASUS acesse a opção do menu:
-> DADOS -> TABELAS -> VARIÁVEIS DO SISTEMA -> Variável tipo [ESOCIAL]
PGTOANT_ESOCIAL
( Para alterar o conteúdo da variável, basta clicar sobre ela para selecioná-la e a seguir ALTERAR, para confirmar tecle OK )

Para as Emmpresas do Grupo 3 que efetuam o pagamento dos salários em regime de caixa, a alteração no conteúdo da variável PGTOANT_ESOCIAL para S, deverá ser efetuada na competência JULHO/2019 para informações dos rendimentos, deduções e impostos referentes aos salários da competência JUNHO/2019, pagos em JULHO/2019, e depois retornada ao seu conteúdo padrão, que é N.

- Evento S2200

Empresas do Grupo 1 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 01/03/2018
Empresas do Grupo 2 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 10/10/2018
Empresas do Grupo 3 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 10/04/2019
Empresas do Grupo 4 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 2020
- Para os trabalhadores que já encontravam trabalhando na empresa antes da obrigatoriedade do eSocial para sua empresa, verificar os campos de Código de Data de Afastamento ao final da tela do cadastro do evento S2200, eles devem estar preenchidos para os trabalhadores que no momento da obrigatoriedade do envio deste evento, estiverem afastados por qualquer motivo, inclusive por motivo de férias.

S2299 - IMPORTANTE !!
As demissões efetuadas dentro da competência de processo do sistema de folha, porém com data de demissão na competência seguinte, por exemplo, folha em processo em FEVEREIRO/2019, calculo de demissão efetuada com data de 02/03/2019, tais rescisões deverão ser EXCLUIDAS da competência FEVEREIRO/2019 e recalculadas novamente na competência MARÇO/2019, pois caso contrário não será possível processar corretamente o evento S2299 e enviá-lo ao eSocial.

Dúvidas, solicitar orientações junto ao Suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS

suporte@dape.com.br
pegasus@dape.com.br
(19) 3542-0755
(11) 2391-1990
22/05/2019 08:24 | eSocial