GFIP ( Produtor Rural - Retificação )

Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP.


Produtor Rural
Publicado: 19/02/2019 11h50
Última modificação: 19/02/2019 12h10

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:

1. Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019



2. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) manter a GFIP sem retificação; e

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários



3. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.



4. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.



5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) manter a GFIP sem retificação; e

b) abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-orienta-produtor-rural-pessoa-fisica-quanto-a-retificacao-da-gfip
19/02/2019 05:36 | Legislações