eSocial ( Comunicado PEGASUS )

Orientações para o módulo eSocial PEGASUS a serem seguidas a partir de JANEIRO/2019.


Devido a exigências específicas do esocial para cada Grupo de Empresas no envio de eventos, descrevemos abaixo algumas orientações que deverão ser seguidas a fim de se atender a essas determinações.

- Tabelas do eSocial ( S1000 a S1080 )

Para todas as empresas que já enviaram suas tabelas ao eSocial e que necessitarem efetuar alterações com vigência patir de JANEIRO/2019, entrar em contato com a DAPE SOFTWARE para orientações.
Um exemplo típico para esse tipo de alteração a partir de uma data específica de vigência é o percentual do FAP, que para boa parte das empresas sofrerá alteração para o exercício 2019.

- Evento S1210

Empresas do Grupo 2 - As empresas enquadradas nesse grupo irão informar a partir da competência JANEIRO/2019 seus eventos de folha de pagamento ( S1200 e S1210 ).
Aquelas que efetuam o pagamento dos salários em regime de caixa, deverão informar ao eSocial na competência JANEIRO/2019 os rendimentos, as deduções e os impostos referentes aos salários da competência DEZEMBRO/2018 pagos em JANEIRO/2019 através do evento S1210 (tipo 9). Para que isso aconteça a VARIÁVEL DO SISTEMA -> PGTOANT_ESOCIAL deverá estar somente nessa competência com conteúdo = S, nas demais competências esse conteúdo deverá estar com N.
- Para manutenção da variável citada acima, no sistema PEGASUS acesse a opção do menu:
-> DADOS -> TABELAS -> VARIÁVEIS DO SISTEMA -> Variável tipo [ESOCIAL]
PGTOANT_ESOCIAL

( Para alterar o conteúdo da variável, basta clicar sobre ela para selecioná-la e a seguir ALTERAR, para confirmar tecle OK )

Para as Emmpresas do Grupo 3 que efetuam o pagamento dos salários em regime de caixa, a alteração da variável PGTOANT_ESOCIAL deverá ser efetuada na competência JULHO/2019 para informações dos rendimentos, deduções e impostos referentes aos salários da competência JUNHO/2019, pagos em JULHO/2019, e depois retornada ao seu conteúdo padrão, que é N.

- Evento S2200

Empresas do Grupo 1 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 01/03/2018
Empresas do Grupo 2 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 10/10/2018
Empresas do Grupo 3 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 10/04/2019
Empresas do Grupo 4 - Obrigatoriedade de envio do evento a partir de 2020
- Para os trabalhadores que já encontravam trabalhando na empresa antes da obrigatoriedade do eSocial para sua empresa, verificar os campos de Código de Data de Afastamento ao final da tela do cadastro do evento S2200, eles devem estar preenchidos para os trabalhadores que no momento da obrigatoriedade do envio deste evento, estiverem afastados por qualquer motivo, inclusive por motivo de férias.

Dúvidas, solicitar orientações junto ao Suporte DAPE SOFTWARE/PEGASUS

suporte@dape.com.br
pegasus@dape.com.br
(19) 3542-0755
(11) 2391-1990
30/01/2019 09:53 | eSocial