eSocial ( Prazo S-1050 )

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - Evento de envio obrigatório ao esocial até 09/10/2018 para empresas do Grupo 2.


S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.

Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento S-1000.

Informações adicionais:

1) A Tabela de Horários/Turnos de Trabalho guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo horário/turno de trabalho e o mesmo período de validade.

2) O horário contratual do empregado informado não deve refletir eventuais acordos de compensação ou de prorrogação de jornada, exceto quando o empregado trabalhar em regime de compensação semanal, em horários fixos, em todas as semanas ou no regime de 12x36 horas. Por exemplo, no caso de acordo de compensação semanal para que o empregado trabalhe 9 horas, de segunda a quinta-feira, e 8 horas na sexta-feira, ou 8h48min, de segunda a sexta-feira, o horário contratual informado deve ser um destes. Já se houver acordo para que os horários a serem trabalhados não sejam iguais em todas as semanas, o horário contratual informado não deve refletir esta compensação.

3) A informação dos horários contratuais dos trabalhadores deve ser inicialmente preenchida da seguinte forma:
a) Devem constar todas as possibilidades de horários dos trabalhadores, exceto daqueles submetidos a jornadas especiais (turno de revezamento, por exemplo). Há ainda a informação do intervalo, que pode ser fixo ou variável. Sendo variável, basta informar a duração do intervalo;
b) Depois de prever na tabela, todas as possibilidades de horários, estes devem ser referenciados no evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, em que constam os dados contratuais;

Tabela exemplificando como se dá o preenchimento das informações de horários de trabalho:

codHorContrat 001 ..... 002 ..... 003 ..... 004 .... 005 ..... 006
hrEntr ............. 0800 ... 0800 ... 0700 ...1900 ... 0700 ...1520
hrSaida ...........1800 ... 1200.... 1900 .... 0700...1520 ... 2327
durJornada ..... 480 ..... 240 ...... 660 ......711..... 440 ... 440
PerHorFlex ...... N ......... N ........ N ......... N ....... N ....... N
tpInterv ............ 1....................... 1 .......... 1 ....... 2 ........ 1
durInterv ......... 120 ................... 60 ........ 60 ..... 60 ...... 60
iniInterv ........... 1100 ................ 1100 .... 2300 ............. 1900
termInterv ....... 1300 ................. 1200 .... 0000 ............. 2000

Observações:
a) a informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 004 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: das 19:00 às 22:00 à 3 horas trabalhadas; das 22:00 às 23:00 à 1 hora efetiva de trabalho que equivale a 1,14 horas trabalhadas; das 00:00 às 05:00 à 5 horas efetivas de trabalho, que equivalem a 5,71 horas trabalhadas e das 05:00 às 07:00 à 2 horas trabalhadas, totalizando 11,85 horas diurnas. Total de horas trabalhadas: 11,85 horas x 60 minutos = 711 minutos.

b) A informação contida no campo duração de jornada {durJornada} do tipo de horário 006 foi obtida da seguinte forma: Total de horas trabalhadas no horário diurno: 15:20 às 19:00 à 03:40 horas, que equivalem a 3,67 horas e das 20:00 às 22:00 à 02:00, que equivalem a 2 horas, totalizando 5,67 horas diurnas. Total de horas trabalhadas no horário noturno: 22:00 às 23:27 à
01:27 horas contados no relógio, que equivalem 1,45 horas contadas no relógio e a 1,66 horas. Total de horas trabalhadas: 5,67 + 1,66 = 7,33 horas x 60 minutos = 440 minutos.

4) No caso de órgão público, cabe observar para os servidores estatutários a legislação própria de cada ente federativo.
5) Quando a quantidade de minutos a ser informada no campo {durJornada} não for um número inteiro, deve ser feito o arredondamento para a unidade inteira posterior se a fração for igual ou superior a 0,5 e para a unidade inteira anterior se a fração for inferior a 0,5.

Fonte : Manual eSocial v-2.4.02 - Julho/2018
09/10/2018 05:06 | eSocial