eSocial ( Prazo S-1030 )

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos - Evento de envio obrigatório ao esocial até 09/10/2018 para empresas do Grupo 2.


S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.

Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Evento S-1000.

Informações adicionais:

1) A Tabela de Cargos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo cargo e o mesmo período de validade;

2) Não pode haver dados diferentes para o mesmo cargo/emprego público e mesmo período de validade.

3) O empregador/órgão público deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas, estatuto dos servidores, legislação de cada ente federativo e suas implicações.

4) Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos de cargos, carreiras e salários adotados pelo empregador/órgão público.

5) Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador/órgão público.

6) A Tabela de Cargos/Empregos Públicos deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. A estruturação da tabela de Cargos pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.

7) O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.

8) A utilização do evento “S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão” é opcional. Caso o empregador/órgão público a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.

Fonte : Manual eSocial v-2.4.02 - Julho/2018
09/10/2018 11:38 | eSocial