Reforma trabalhista ( Nota à imprensa )

O Ministério do Trabalho publicou um parecer nesta terça-feira (15) determinando que a reforma trabalhista vale para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.


modernização trabalhista
NOTA À IMPRENSA

Publicado: Terça, 15 de Maio de 2018, 08h59
Última atualização em Terça, 15 de Maio de 2018, 10h25

1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial.-> http://trabalho.gov.br/images/Imagens/Noticias/MAIO-2018/despacho-de-14-de-maio-2018-diario-oficial-da-uniaao-imprensa-nacional.pdf

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15/05/2018 02:05 | Legislações