eSocial ( S-1210 Pagamentos )

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299”), o que ocorrer primeiro.Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver ...


É indispensável que os envolvidos com o eSocial na empresa conheçam cada um dos eventos obrigatórios, e nada melhor do que a leitura, várias e várias vezes para que não restem dúvidas no momento do preenchimento e envio das informações. O RH, departamento pessoal, segurança e saúde no trabalho, pessoal de TI, gerentes e trabalhadores, todos precisam estar cientes das exigências, pois só assim o projeto na sua empresa terá sucesso,

Por isso orientamos para que leiam sempre nossos informativos e comunicados sobre o assunto, repassem para os demais envolvidos, e procurem também se informar melhor através de cursos, seminários, e palestras.

DAPE SOFTWARE/PEGASUS



S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Conceito do evento:
São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.

Quem está obrigado:
O empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.

Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos:
Envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”, “S-1010 – Tabela de rubricas” (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, “S-2299 – Desligamento”, “S-2399 - Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, conforme o caso, e S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET).

Informações adicionais:

1) A responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF é da fonte pagadora (o empregador/órgão público) e as regras para as retenções do IRRF são as estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

2) Para efeitos deste evento entende-se por trabalhador beneficiário a Pessoa Física (CPF) que auferiu remuneração, salário, vencimento, soldo, subsídio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora.

3) Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.

4) Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção do pagamento de antecipação de férias e de valores relativos a período anterior ao esocial.

Tipo de pagamento {tpPgto} - Evento remuneratório correspondente
1 - Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200
2 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2299
3 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399
5 - Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202
6 -Pagamento de Benefícios Previdenciários apurado em {dmDev} do S-1207

5) Conforme mencionado no item precedente, os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.

6) Podem ocorrer até 60 informações de pagamento, identificadas pela data e pelo tipo. O detalhamento de cada informação de pagamento é feito pelo demonstrativo {ideDmDev} no caso de pagamento total e excetuados os tipos de pagamento “7” e “9”.

7) Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S - 1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador (ver Informações Adicionais do evento S- 1200 deste manual).

8) Para cada pagamento a empresa deve utilizar um grupo de Informações do(s) pagamento(s) efetuado(s) [infoPgto], o qual requer as seguintes informações:
a) Data de pagamento;
b) Indicação se o pagamento está sendo efetuado ao beneficiário residente no Brasil ou não;
c) Tipo de pagamento, informando:
1) Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200,
2) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299,
3) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399,
5) Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social,
6) Pagamento de Benefícios Previdenciários,
7) Recibo de férias e
9) Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Conclusão: toda remuneração informada no S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidores vinculados a Regime Próprio de previdência Social, S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término - deverá ter seu efetivo pagamento informado no evento S-1210.

9) No grupo [detPgtoFl] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor líquido {vlrLiq} apurado da seguinte forma:
a) Se {indPgtoTt} = [S], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas 1) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e 2) as retenções e deduções de pensão alimentícia informadas no grupo {retPgtoTot}.
b) Se {indPgtoTt} = [N], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos {tpRubr=1} menos a soma dos descontos {tpRubr=2} das rubricas informadas em {infoPgtoParc}.

10) Dependendo da informação do campo indicativo de pagamento total ou parcial {indPgtoTt} o empregador/contribuinte deverá enviar as informações do grupo [retPgtoTot] ou [infoPgtoParc]. No caso de pagamento total, deverá discriminar as rubricas que representam os descontos de IRRF e pensão alimentícia. Já no caso de pagamento parcial o valor pago deverá ser discriminado para cada rubrica que compõe a base para apuração do valor líquido informado no grupo [detPgtoFl].

11) No caso dos eventos S- 2299 e S-2399 o demonstrativo será identificado, também, pelo respectivo número do recibo de entrega {nrRecArq} do arquivo/evento que contém as informações do desligamento/término do TSVE que originou o pagamento.

12) No grupo [detPgtoBenPr] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor do pagamento {vlrLiq} apurado com base no demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} do evento S-1207 – Benefícios previdenciários - RPPS.

13) Quando a empresa pagar rendimentos do trabalho e da prestação de serviços, sem vínculo de emprego, a trabalhadores não residentes no Brasil e remeter esses valores para o exterior, deve utilizar o grupo de informações [IdepgtoExt], no qual detalha o endereço no país de destino do valor remetido.

14) No grupo [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressalte-se que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.

15) No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.

16) Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário.

17) Quanto à eventual necessidade de retificação do S-1210, deve ser observado o seguinte:
a) Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em {nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador.
b) Caso o erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do beneficiário, o evento incorreto deve ser excluído, através do evento específico de exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser transmitido como original.
c) Caso o evento que está sendo retificado/excluído seja relativo a um movimento já encerrado, a retificação/exclusão só será aceita se enviada após o evento específico de reabertura das informações (S-1298).

18) A informação de pagamentos futuros, como regra, é vedada. A data de pagamento deverá obedecer às seguintes validações:
a) Se {tpPgto} = [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no grupo {detPgtoFl}. Em caso de {perRef} anual (formato “AAAA”), será considerada, para efeito de aplicação dessa regra, "AAAA-12" como competência;
b) Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2299;
c) Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2399.

19) A retificação do evento S-1200 ou S-1202 não necessariamente interfere no evento S-1210 que o referencia. Por exemplo, se for inserido novo demonstrativo no S-1200 a ser pago em mês de apuração posterior, o S-1210 não precisa ser alterado. Já no caso dos eventos S-2299 ou S-2399, tendo em vista que o número do recibo é referenciado no evento S-1210, qualquer retificação nesses eventos demandará prévia retificação do evento S-1210 correspondente, para exclusão do pagamento em questão.

20) Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deverá ser retificado para contemplar também este pagamento superveniente, porquanto o evento S-1210 deve ser único por CPF e mês de apuração.

21) Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva):

Exemplo 1

Neste mês de o trabalhador recebeu todo o seu salário dentro do mesmo mês trabalhado.
Parte no dia 15/01 (adiantamento) e o restante no dia 30/01. Salário pago totalmente no Prazo.
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S-1200 de JANEIRO/2016
Demostrativo A100
Referência 01/2016
------- Rubricas -------
Adiantamento de Salário 400,00

S-1210 de JANEIRO/2016
Demostrativo A100
Referência 01/2016
Pagamento total? S
Valor Líquido Pago 400,00 *
Data do Pagamento 15/01/2016
Rubricas:
Retenção IRRF -
* o adiantamento não sofreu retenção uma vez que os rendimentos foram integralmente pagos dentro do mesmo mês, conforme demonstrativo A101 abaixo.

S-1200 de JANEIRO/2016
Demostrativo A101
Referência 01/2016
------- Rubricas -------
Salário 900,00
* Desc. Faltas (100,00)
H.Extras 200,00
Ad.Noturno 50,00
Desconto Adiantamento (400,00)
Cont. Prev. (84,00)

S-1210 de JANEIRO/2016
Demostrativo A101
Referência 01/2016
Pagamento Total? S
Valor Líquido Pago 421,10 *
Data do Pagamento 30/01/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 144,90
** Somatório das rubricas do demonstrativo no S-1200, menos o IRRF da linha anterior.
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Exemplo 2

Em fevereiro o trabalhador recebeu o adiantamento quinzenal dentro do mesmo mês trabalhado, mas recebeu as demais verbas no dia 05 do mês seguinte.
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S-1200 de FEVEREIRO/2016
Demostrativo B100
Referência 02/2016
------- Rubricas -------
Adiantamento de Salário 400,00

S-1210 de FEVEREIRO/2016
Demostrativo B100
Referência 02/2016
Pagamento total? S
Valor Líquido Pago 390,00
Data do Pagamento 15/02/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 10,00

S-1200 de FEVEREIRO/2016
Demostrativo B101
Referência 02/2016
------- Rubricas -------
Salário 900,00
Desc. Faltas (100,00)
H.Extras 300,00
Ad.Noturno 50,00
Desconto Adiantamento (400,00)
Cont. Prev. (100,00)
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Exemplo 3

Em março o trabalhador recebeu o restante do salário de fevereiro em 05/mar e o adiantamento quinzenal do mês de março em 15/03.
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S-1200 de MARÇO/2016
Demostrativo C100
Referência 03/2016
------- Rubricas -------
Adiantamento de Salário 400,00

S-1210 de MARÇO/2016
Demostrativo B101
Referência 02/2016
Pagamento total? S
Valor Líquido Pago 530,00
Data do Pagamento 04/03/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 120,00

S-1200 de MARÇO/2016
Demostrativo C101
Referência 03/2016
------- Rubricas -------
Salário 900,00
Desc. Faltas (100,00)
H.Extras 200,00
Ad.Noturno 50,00
Desconto Adiantamento (400,00)
Cont. Prev. (84,00)

S-1210 de MARÇO/2016
Demostrativo C100
Referência 03/2016
Pagamento Total? S
Valor Líquido Pago 400,00 *
Data do Pagamento 15/03/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF -
* o adiantamento não sofreu retenção uma vez que os rendimentos foram integralmente pagos dentro do mesmo mês, conforme demonstrativo C101 abaixo.

S-1210 de MARÇO/2016
Demostrativo C101
Referência 03/2016
Pagamento Total? S
Valor Líquido Pago 416,00 **
Data do Pagamento 30/03/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 150,00
** Somatório das rubricas do demonstrativo no S-1200, menos o IRRF da linha anterior.
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Exemplo 4

Em abril, foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho obrigando o pagamento de complemento salarial referente aos meses de Janeiro/16, Fevereiro/16 e Março/16. O pagamento referente a essas parcelas, além do salário normal do mês de abril, foi feito em parcela única dentro do mês de abril.
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S-1200 de ABRIL/2016
Demostrativo D100
InforPerAnt
Referência 01/2016
------- Rubrica -------
Complemento Salário jan/16 150,00
------- Rubrica -------
Complemento Salário fev/16 150,00
------- Rubrica -------
Complemento Sal. mar/16 150,00
InfoPerApur
Referência 04/2016
Salário 900,00
Desc. Faltas (100,00)
H.Extras 200,00
Ad.Noturno 50,00
Cont. Prev. (84,00)

S-1210 de ABRIL/2016
Demostrativo D100
Referência 03/2016
Pagamento total? S
Valor Líquido Pago 1216,00 **
Data de Pagamento 30/04/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 200,00
Somatório das rubricas do demonstrativo no S-1200, menos o IRRF da linha anterior.
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Exemplo 5

Neste exemplo a mesma remuneração citada no exemplo 1 foi objeto de pagamento parcial referente ao demonstrativo A101.
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S-1200 de JANEIRO/2016
Demostrativo A100
Referência 01/2016
------- Rubricas -------
Adiantamento de Salário 400,00
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S-1210 de JANEIRO/2016
Demostrativo A100
Referência 01/2016
Pagamento total? S
Valor Líquido Pago 390,00*
Data do Pagamento 15/01/2016
------- Rubricas -------
Retenção IRRF 10,00
* neste caso a retenção foi feita no adiantamento uma vez que não houve pagamento integral dentro do próprio mês.

S-1200 de JANEIRO/2016
Demostrativo A101
Referência 01/2016
------- Rubricas -------
Salário 900,00
Desc. Faltas (100,00)
Ad.Noturno 50,00
Desconto Adiantamento (400,00)
H. Extra 100,00
Cont. Prev. (84,00)

S-1210 de JANEIRO/2016
Demostrativo A101
Referência 01/2016
Pagamento Total? N
Valor Líquido Pago 250,00 **
Data do Pagamento 30/01/2016
------- Rubricas -------
Salário 200,00
H.Extras 200,00
Retenção IRRF 50,00 *
* proventos menos descontos discriminados no próprio evento S-1210.
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Fonte: Manaual eSocial - Março/2018

Para ficar por dentro de tudo sobre o eSocial, acesse nossa área ESOCIAL+ disponível no site da DAPE SOFTWARE em http://www.dape.com.br na seção FACILITA_RH.
19/06/2018 08:12 | eSocial