É indispensável que os envolvidos com o eSocial na empresa conheçam cada um dos eventos obrigatórios, e nada melhor do que a leitura, várias e várias vezes para que não restem dúvidas no momento do preenchimento e envio das informações. O RH, departamento pessoal, segurança e saúde no trabalho, pessoal de TI, gerentes e trabalhadores, todos precisam estar cientes das exigências, pois só assim o projeto na sua empresa terá sucesso,
Por isso orientamos para que leiam sempre nossos informativos e comunicados sobre o assunto, repassem para os demais envolvidos, e procurem também se informar melhor através de cursos, seminários, e palestras.
DAPE SOFTWARE/PEGASUS
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Conceito do evento:
São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
Quem está obrigado:
A empresa/órgão público que utilizam mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Pré-requisitos:
Envio do evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
Informações Adicionais:
1) Alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
2) Sempre que o arquivo for de retificação deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).
Fonte: Manual eSocial - Março/2018
Para ficar por dentro de tudo sobre o eSocial, acesse nossa área ESOCIAL+ disponível no site da DAPE SOFTWARE em http://www.dape.com.br na seção FACILITA_RH.
13/06/2018 09:30 | eSocial