Contr.previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO OU EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ÔNIBUS.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Original (Publicado(a) no DOU de 25/09/2017, seção 1, pág. 23)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO OU EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ÔNIBUS.
A prestação de serviços de lavagem de veículos, encontra-se sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando executada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, §§ 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115 e 117.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ÔNIBUS. ENQUADRAMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO IMPEDIMENTO. ANEXO IV. A execução dos serviços de lavagem de ônibus, ainda que realizada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não impede a opção pelo Simples Nacional, devendo a tributação ser efetuada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, e § 1º, art. 18, §§ 5º-C e 5º-H; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. Não produz efeito a consulta formulada que não visa a obter interpretação de dispositivo da legislação tributária, mas objetiva a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 201

SC Cosit nº 465-2017 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=45539
25/09/2017 09:17 | Legislações