eSocial - domésticos ( multa fgts )

Veja como e onde recolher a multa do FGTS no caso de demissão do empregado doméstico


Recolhimento de multa rescisória sobre competências anteriores ao eSocial

Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre os depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.

Rescisões ocorridas até dia 31/10/2015

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.
Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha.

Fonte: Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico - versão 1.0 - Setembro/2015 http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf
08/10/2015 10:11 | eSocial