O que é?
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Como pedir?
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Pela internet
Você pode requerer o seu benefício pelo telefone 135 ou pela Internet. Depois será necessário comparecer ao INSS para realização de perícia, na data e hora marcadas.
Caso o requerente seja empregado, é necessário imprimir o requerimento (formulário) e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Faça agora o seu pedido pela Internet =>
http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view
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Acesso exclusivo das empresas convenentes
A empresa convenente poderá fazer o requerimento de seus empregados e acompanhar o resultado. Este requerimento somente será possível se a empresa tiver entregue a GFIP/SEFIP regularmente.
Faça agora o pedido por empresa convenente =>
http://www010.dataprev.gov.br/Benef_conve/auxdoe/auxdoe.htm
Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.
Principais requisitos
- Comprovar a existência de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais
- Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
. 12 meses (regra geral)
. isento – em casos de acidente de trabalho
. isento – em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
- Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
- Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho
Saiba mais sobre o Auxílio Doença acessando =>
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/
25/01/2019 08:01 | Legislações