O sistema
PEGASUS conta com
Relatório para Controle de Prazos de experiência/Prorrogação, onde a partir de uma data especificada pelo usuário, o sistema verifica e relaciona os funcionários que estão com o contrato a vencer, informando todos os detalhes, desde a data de admissão, os dias de contrato de experiência/prorrogação, a data de vencimento e quantos dias faltam para o seu término.
Veja abaixo exemplo de relatório para controle emitido na competência JANEIRO/2014
a fim de de se verificar os contratos a vencer a partir de 30/01/2014
...................................................-
EXPERIÊNCIA-...................-
PRORROGAÇÃO-..............
Funcionário |Regis |Admissão..|Dias|Vencimento |restam..|Dias |Vencimento |restam.|
Funcionario1 |267..|16/01/2014|30...| 14/02/2014 |15dia(s)..|60...|15/04/2014..|75 dia(s)
Funcionario2 |243..|05/12/2013|30...| 03/01/2014 |. 0dia(s)..|60...|04/03/2014..|33 dia(s)
Funcionario3 |268..|16/01/2014|30...| 14/02/2014 |15dia(s)..|60...|15/04/2014..|75 dia(s)
Funcionario4 |235..|07/11/2013|30...| 06/12/2013 |. 0dia(s)..|60...|04/02/2014..|. 5 dia(s)
Verifique a quantidade de dias que faltam para o vencimento dos prazos de experiência e prorrogação através da coluna "restam" acima.
O relatório de Controle de Contrato de Experiência e Prorrogação está disponível no menu do sistema PEGASUS em :
. Relatórios
.. Relatórios do Gerador
... TrueType
.... Mensais
.....
Controle Prazos Experiencia Prorrog
Saiba mais sobre o Contrato de Experiência
Duração do Contrato de Experiência
O contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 dias, já incluída neste uma eventual prorrogação
(art. 445, parágrafo único, da CLT).
Prorrogação do Contrato
Conforme preceitua o Enunciado do TST nº 188, celebrado o contrato de experiência por menos 90 de dias, admite-se uma única prorrogação até o limite máximo (90 dias), sob pena de vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da CLT),
Entretanto, é possível que o empregador admita o empregado inicialmente por 30
dias prorrogando o contrato por mais 60 dias, ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.
A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.
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29/11/2017 07:47 | Software